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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030385-65.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SAIBAJA EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A): TAISE DE MELO ELLER (OAB SC053149) DESPACHO/DECISÃO A inicial necessita de emenda. Embora o contrato apresentado constitua, em princípio, título executivo extrajudicial, há necessidade de esclarecimentos quanto à composição e à liquidez do crédito executado. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, indicando os percentuais de juros e multa e o índice de correção monetária aplicados, com os respectivos critérios e termos iniciais; b) esclarecer o fundamento para a cobrança de honorários advocatícios no percentual de 20% ou no valor mínimo de R$ 2.000,00, considerando que, em princípio, o título não prevê percentual ou valor fixo a esse título; e c) adequar, se necessário, o valor da causa. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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