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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030374-75.2026.8.21.0022/RS AUTOR: FRANCISCO CARLOS VALENTE ALVES ADVOGADO(A): CYRO DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RS072529) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) esclarecer a relação jurídica entre o autor (Francisco Carlos Valente Alves) e o Sr. Rogério de Oliveira Porto, cujos fatos, uso do bem e documentos comprobatórios (BO, laudo, PROCON, notas fiscais) constam majoritariamente em nome deste último, questão afeta à legitimidade ativa e à correta descrição da causa de pedir. b) juntar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Com a emenda, voltem conclusos para análise (localizador iniciais).
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