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5030372-87.2026.8.08.0048

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5030372-87.2026.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: JOSE CLAUDEMIR DA ROSA SENTENÇA Trata-se de Ação de busca e apreensão ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de JOSE CLAUDEMIR DA ROSA. Em petição de Id.105657367, a parte autora alega que não possui interesse no impulsionamento do feito, razão pela qual pugnou pela desistência do feito extinção do processo, na forma do Art. 485, VIII do CPC. Da análise dos autos, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado pela parte interessada, mormente considerando que a parte Requerida sequer foi citada, sendo, assim, dispensável a sua anuência ao pedido de desistência formulado. Ante o exposto e, sendo prescindíveis maiores ilações acerca da questão, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGUINDO o feito, por conseguinte, sem a resolução de seu mérito, na forma do Art. 485, inciso VIII, do CPC. Havendo custas, pela parte autora. Deixo de condená-la, contudo, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas – desde que não conferidos à parte os benefícios da assistência judiciária gratuita –, comunicando à SEFAZ/ES na hipótese de não pagamento. Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito

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