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Tribunal
TJSC
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5030366-57.2025.8.24.0020/SCAUTOR: IVONETE DE BONA SOMARIVA
ADVOGADO(A): TAINA PAGANI COLOMBO (OAB SC033402)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IVONETE DE BONA SOMARIVA na ação acidentária movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de restituição dos honorários periciais antecipados pelo INSS (Tema 1044 do STJ). Sem custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. P. R. I. Transitada em julgado e mantida a decisão, arquivem-se com as devidas baixas.
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