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5030353-36.2025.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5030353-36.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE: YANA SEGAL ECHARTEA ZAFFALON ADVOGADO(A): ILDO STRELOW (OAB RS050679) DESPACHO/DECISÃO AUTOR DA HERANÇA: FLÁVIO ECHARTEA - DATA DO ÓBITO: 08/10/2022 (1.2); HERDEIROS/INTERESSADOS: YANA SEGAL ECHARTEA ZAFFALON - filha - casada com FABIANO MACKEDANZ ZAFFALON sob o regime de comunhão parcial de bens (1.10 -desatualizada) - Adv.: Ildo Strelow - OAB/RS 50.679 - procurações: 1.3 e 35.2 - ambos habilitados; KARINE SEGAL ECHARTEA - filha - solteira, declara que não vive em união estável (1.8.3 - desatualizada) - Adv.: Ildo Strelow - OAB/RS 50.679 - procuração: 1.6 - habilitada; ARIANE SEGAL ECHARTEA - filha - solteira, declara que não vive em união estável (1.8.1 - desatualizada) - Adv.: Ildo Strelow - OAB/RS 50.679 - procuração: 1.5 - habilitada; BEATRIZ SEGAL - ex-cônjuge - casada sob o regime de comunhão de bens, divorciada por sentença em 02/01/2007 - habilitada para resguardo de meação em decorrência da homologação da partilha do divórcio consensual nº 5000766-33.2006.8.21.0022 - Adv.: Ildo Strelow - OAB/RS 50.679 - procuração: 1.4 - habilitada; CESSÕES DE DIREITOS HEREDITÁRIOS: Inexistentes; TESTAMENTO: Pendente a certidão da CENSEC; EDITAL: 14.1; BENS: Fração ideal de 50% do Apartamento nº 202, Bloco 304-A, Conjunto Residencial Dom Camilo, Rua General Vasco Alves, nº 304-A, Pelotas/RS - objeto da Matrícula nº 18.122 da 1ª Zona do CRI de Pelotas (1.20); Fração ideal de 50% da Garagem nº 6, Conjunto Residencial Dom Camilo, Rua General Vasco Alves, nº 304, Pelotas/RS - objeto da Matrícula nº 18.162 da 1ª Zona do CRI de Pelotas (1.21); Fração ideal de 50% do terreno urbano situado na Rua Conrado Alves Guimarães, nº 281, Centro, Santa Vitória do Palmar/RS - objeto da Matrícula nº 19.971 do RI de Santa Vitória do Palmar/RS (1.22); Veículo FORD/ECOSPORT XLT 1.6L, placas IMI-4883, ano fab/mod 2005/2005 (1.18); Direitos possessórios sobre terreno com casa pequena situado na Rua Murillo Berchon, nº 36, Praia do Ermenegildo, Santa Vitória do Palmar/RS; DÍVIDAS: DO ESPÓLIO: Não constam; DOS SUCESSORES: Não constam; AVALIAÇÃO FAZENDÁRIA: Pendente; PARTILHA: Plano de partilha apresentado no evento 54 expondo a partilha em frações ideais iguais de 1/3 para cada herdeira (Yana, Karine e Ariane), aguardando homologação; NEGATIVAS: Federal: 46.6; Estadual sem validade para inventário: 46.5; Estadual com validade para inventário: Pendente; Municipal de Pelotas: Pendente; Municipal de Santa Vitória do Palmar: 46.3; CUSTAS: Recolhimento ao final do processo; MINISTÉRIO PÚBLICO: Sem intervenção, uma vez que as partes são maiores e capazes. 1. Venham as certidões de estado civil atualizadas de todas as herdeiras, pois as que constam nos autos são muito antigas, de antes mesmo do óbito do inventariado. 2. Venha a certidão de inexistência de testamentos expedida pela CENSEC. 3. Ante a noticiada homologação da partilha no divórcio, aguarde-se que venham as matrículas dos três imóveis com o registro dos formais. Oportunamente, venha a DIT e negativas fiscais pendentes para homologação do esboço de partilha do inventário.

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