Publicações do processo

5030327-93.2024.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030327-93.2024.8.21.0015/RSRÉU: ADRIANA DO AMARAL BASTOS SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na exordial pelo CONDOMINIO JARDIM DAS BROMELIAS em face de ADRIANA DO AMARAL BASTOS, para os fins de CONDENAR a requerida ao pagamento das cotas condominiais vencidas (competências de dezembro de 2022 a setembro de 2024) e as que eventualmente se venceram no curso do processo, corrigidas monetariamente pela média do IGP-M e INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (sem capitalização), ambos a contar dos respectivos vencimentos de cada uma das prestações até o seu respectivo pagamento, bem como de multa de 2% sobre o valor total do débito.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.