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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030327-93.2024.8.21.0015/RSRÉU: ADRIANA DO AMARAL BASTOS
SENTENÇA
Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na exordial pelo CONDOMINIO JARDIM DAS BROMELIAS em face de ADRIANA DO AMARAL BASTOS, para os fins de CONDENAR a requerida ao pagamento das cotas condominiais vencidas (competências de dezembro de 2022 a setembro de 2024) e as que eventualmente se venceram no curso do processo, corrigidas monetariamente pela média do IGP-M e INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (sem capitalização), ambos a contar dos respectivos vencimentos de cada uma das prestações até o seu respectivo pagamento, bem como de multa de 2% sobre o valor total do débito.