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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030321-53.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DAMYLLER TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): PAULA NAGEL BURIGO (OAB SC072644) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do evento 54, porquanto o AR do evento 36 fora recebido por terceiro. Em tempo, esclareça o Oficial de Justiça se houve contato com o réu via whatsapp, via telefone, e confirmação nesse contato da identidade da pessoa destinatária do mandado. Caso positivo, determino que o Oficial de Justiça remeta o mandado ao número indicado e anexe no processo a tela onde se verifica a função que o aplicativo possui que demonstra o momento em que fora visualizada/entregue a mensagem pelo destinatário. Caso se evidencie possibilidade de bloqueio por parte destinatário do número do Oficial de Justiça (caso envie a mensagem e apareça apenas um tique cinza), deve se valer do aparelho móvel disponível para o Plantão para cumprimento da ordem. Prazo de quarenta e oito horas.
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