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5030316-25.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030316-25.2025.8.13.0024/MG AUTOR: EDIFICIO JARDIM DO CASTELO ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA LAUDARES AGUILAR (OAB MG192723) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MOTA RAMOS (OAB MG134633) AUTOR: REGINA LUCIA MONTEIRO HENRIQUES TORRES DE LIMA ARANTES ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA LAUDARES AGUILAR (OAB MG192723) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MOTA RAMOS (OAB MG134633) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, EDIFICIO JARDIM DO CASTELO e REGINA LUCIA MONTEIRO HENRIQUES TORRES DE LIMA ARANTES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Caso pretenda a expedição de novo mandado ou carta, deverá manifestar-se nos autos, informando o endereço completo e comprovando o recolhimento da verba indenizatória (mandado) ou da taxa correspondente (carta), salvo se beneficiária da justiça gratuita, nos termos da determinação do MM. Juiz.

  2. Intimação

    TJMG · 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030316-25.2025.8.13.0024/MG AUTOR: EDIFICIO JARDIM DO CASTELO ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA LAUDARES AGUILAR (OAB MG192723) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MOTA RAMOS (OAB MG134633) AUTOR: REGINA LUCIA MONTEIRO HENRIQUES TORRES DE LIMA ARANTES ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA LAUDARES AGUILAR (OAB MG192723) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MOTA RAMOS (OAB MG134633) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, EDIFICIO JARDIM DO CASTELO e REGINA LUCIA MONTEIRO HENRIQUES TORRES DE LIMA ARANTES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Caso pretenda a expedição de novo mandado ou carta, deverá manifestar-se nos autos, informando o endereço completo e comprovando o recolhimento da verba indenizatória (mandado) ou da taxa correspondente (carta), salvo se beneficiária da justiça gratuita, nos termos da determinação do MM. Juiz.

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