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TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5030311-86.2026.8.21.0010/RS RECORRENTE: FABIANO ZAPPE (AUTOR) ADVOGADO(A): ADÃO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB RS074337) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o recorrente para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 10 dias, juntando aos autos a última declaração do imposto de renda ou documento atualizado a demonstrar não ter havido a entrega, o que pode ser obtido no site da Receita Federal em "CONSULTA RESTITUIÇÃO". Acrescento que a declaração de hipossuficiência econômica, assim como o demonstrativo de pagamento “pró-labore” não comprovam a necessidade do benefício.
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