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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030307-16.2026.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: ELIAS LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216)
ADVOGADO(A): ROMULO BICCA (OAB RS090206)
ADVOGADO(A): GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Preenchidos os requisitos do art. 798 do CPC. Recebo a inicial.
2. Buscando otimizar o cumprimento dos atos judiciais, a primeira tentativa de citação deverá se dar por carta AR, de forma excepcional.
3. Quando da citação, intime-se a parte executada para, querendo, parcelar o débito nos termos do artigo 916 do CPC, no prazo de 15 dias a contar da citação.
4. Efetivada a citação do executado(a) e não havendo pagamento, indique o credor bens passíveis de penhora e apresente memória de cálculo atualizada.
5. Perfectibilizada a penhora, a qual deverá ocorrer de forma integral para fins de garantia do juízo (Enunciado n. 117 do Fonaje1), paute-se a audiência prevista no art. 53, § 1º, da Lei 9099/95, intimando-se as partes, inclusive para oposição de embargos, uma vez que o prazo se esgota nesta solenidade.
6. Não havendo indicação de bens passíveis de penhora, nada obstante o teor do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, bem como o Enunciado n. 75 do Fonaje, baixe-se, observando-se a prescrição intercorrente.
Intimar.
1. 1. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES. MERA PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 117 DO FONAJE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71010482339, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 29-06-2022)