Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5030292-03.2025.8.24.0020/SCAUTOR: ANDREZA JERONIMO GOMES ADVOGADO(A): TAMIRES MARIA DE FARIAS (OAB SC043089) ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANDREZA JERONIMO GOMES na ação acidentária movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de restituição dos honorários periciais antecipados pelo INSS (Tema 1044 do STJ). Sem custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. P. R. I. Transitada em julgado e mantida a decisão, arquivem-se com as devidas baixas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.