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5030292-03.2025.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5030292-03.2025.8.24.0020/SCAUTOR: ANDREZA JERONIMO GOMES ADVOGADO(A): TAMIRES MARIA DE FARIAS (OAB SC043089) ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANDREZA JERONIMO GOMES na ação acidentária movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de restituição dos honorários periciais antecipados pelo INSS (Tema 1044 do STJ). Sem custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. P. R. I. Transitada em julgado e mantida a decisão, arquivem-se com as devidas baixas.

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