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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030265-86.2026.4.04.7000/PR
EMBARGANTE: NEUSA MARIA DE AZEVEDO RIEDERER
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB PR038282)
DESPACHO/DECISÃO
A embargante pede a declaração da decisão do evento 24, que recebeu os embargos sem efeito suspensivo. Alega ter havido omissão a respeito da impossibilidade concreta de prestação da garantia (evento 30).
Decido.
A jurisprudência caminha para ampliar a possibilidade de recebimento dos embargos à execução fiscal sem a prestação de qualquer garantia.
Desse posicionamento não deflui logicamente a conclusão de que os embargos devam ser recebidos com uma espécie de efeito suspensivo automático, para que se tenha configurada qualquer omissão de fundamentação.
Durante o trâmite dos embargos, a Fazenda Pública deve ter seu direito preservado à continuidade dos atos executórios, a fim de buscar bens não protegidos por impenhorabilidade.
Posto isso, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.