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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030257-52.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SABRINA BONFANTI ADVOGADO(A): YASMIN DE AMORIM SANTOS (OAB SC061995) ADVOGADO(A): SABRINA BONFANTI (OAB SC067180) EXEQUENTE: YASMIN DE AMORIM SANTOS ADVOGADO(A): YASMIN DE AMORIM SANTOS (OAB SC061995) ADVOGADO(A): SABRINA BONFANTI (OAB SC067180) EXECUTADO: OSWALDO DE CAMPOS NETO ADVOGADO(A): KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598) ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) ADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. [1] Diante da petição [Evento 23], HOMOLOGO aquela transação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO o processo, com base no art. 922, do CPC - e até a data de 10.07.2027. [2] Decorrido o prazo de suspensão, ABRA-SE vista à parte credora, para se manifestar sobre o prosseguimento [ou não] do processo, no prazo de 10 [dez], sob pena de extinção - presumindo-se que o silêncio indica o cumprimento integral do acordo. Publique-se. Cumpra-se. Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica.
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