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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030255-92.2025.8.21.0073/RS AUTOR: MARIA IARA DEMARCHI ADVOGADO(A): KAREN CRISTIANE PEREIRA DE MELO (OAB RS072841) DESPACHO/DECISÃO 1- Efetuado o pagamento das custas (evento 29). 2- A parte autora requer a suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário, decorrentes de contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e cartão consignado (RCC), alegando não ter contratado as operações. Todavia, a simples alegação de desconhecimento das contratações não autoriza a suspensão imediata dos descontos. Ademais, não são recentes os descontos/cobranças. Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3- O requerido compareceu espontaneamente e apresentou contestação (evento 11, PET1). 4- Remeter ao CEJUSC para audiência de mediação/conciliação. Fixo os honorários do mediador/conciliador no valor máximo indicado no ato n° 47/2021-P, restando suspensa a exigibilidade para a parte que litigar com o benefício da gratuidade. Com a designação, intimar.
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