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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5030238-49.2024.8.21.0022/RSEMBARGADO: C&M ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO ZELAZOWSKI (OAB PR074330)
SENTENÇA
Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (correção monetária pelo IPCA, a contar da distribuição do feito, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado), nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte embargante.