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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030224-09.2024.8.13.0145/MG EXEQUENTE: MARTA QUEIROZ RIBEIRO ADVOGADO(A): MELISSA GATTI DE SOUZA CALAZANS (OAB RJ173818) ADVOGADO(A): SANDRO COUTO CRUZATO (OAB MG082608) ADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALVES (OAB MG086052) DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente para cumprir integralmente o despacho de evento 132.1, tendo em vista que, conforme documentação anexada aos autos, há indícios de que tenha ocorrido portabilidade do empréstimo objeto da lide, havendo a possibilidade de que seja outra a instituição financeira responsável pelos descontos. Saliento que todas as informações pertinentes podem ser obtidas por meio do aplicativo Meu INSS. Prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, hipótese que deverá ser certificada, venham-me os autos conclusos.
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