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5030223-53.2022.8.09.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5030223-53.2022.8.09.0097 Polo Ativo: Lorena Stefany Jesus Da Silva Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. RECEBO o cumprimento de sentença de evento n. 162, nos termos do artigo 536 do CPC. Com efeito, INTIME-SE a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial de evento n. 112 ou justificar os motivos que o impedem de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de verba suficiente para a realização das cirurgias conforme orçamento a ser apresentado pelo médico assistente da requerente, em caso de descumprimento. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Em caso de pedido de conversão de perdas e danos deverá ser instruído com orçamento atualizado do valor dos procedimentos cirúrgicos abarcados pelo acórdão que transitou em julgado (mastopexia com prótese e torsoplastia; flancoplastia e abdominoplastia; braquioplastia; e cruroplastia). Após, venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5030223-53.2022.8.09.0097 Polo Ativo: Lorena Stefany Jesus Da Silva Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. RECEBO o cumprimento de sentença de evento n. 162, nos termos do artigo 536 do CPC. Com efeito, INTIME-SE a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial de evento n. 112 ou justificar os motivos que o impedem de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de verba suficiente para a realização das cirurgias conforme orçamento a ser apresentado pelo médico assistente da requerente, em caso de descumprimento. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Em caso de pedido de conversão de perdas e danos deverá ser instruído com orçamento atualizado do valor dos procedimentos cirúrgicos abarcados pelo acórdão que transitou em julgado (mastopexia com prótese e torsoplastia; flancoplastia e abdominoplastia; braquioplastia; e cruroplastia). Após, venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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