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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030223-13.2025.8.21.0033/RS AUTOR: DOUGLAS CABRAL GONCALVES ADVOGADO(A): JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA (OAB DF036563) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção às manifestações das partes, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova e de exibição complementar de documentos formulado pela parte autora, por entender que os elementos já constantes dos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia, não se mostrando necessária a produção das provas requeridas. Com efeito, a parte ré apresentou documentação pertinente aos fatos controvertidos, incluindo registros relativos à utilização da plataforma, às advertências recebidas, à desativação da conta e aos repasses realizados, não se vislumbrando, por ora, necessidade de dilação probatória. Assim, intime-se a parte autora para que tome vista da petição juntada no evento 35.1. Intimem-se.
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