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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030213-21.2026.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, com base no art. 1.022, III, do CPC, para retificar o dispositivo da sentença do evento 26, que passa a ter a seguinte redação: "JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA ? IBGE à inclusão do valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo correlata ao terço constitucional de férias e à gratificação natalina, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias apuradas, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação. O montante devido deverá ser corrigido monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos moldes delineados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o trânsito em julgado, intime-se o IBGE para juntar a planilha de cálculos com os valores devidos à parte autora." Mantêm-se os demais termos da sentença embargada tal como lançados. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.