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5030192-69.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5030192-69.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Ademicon Administradora De Consórcios Requerido: PATRICIA DE OLIVEIRA GONCALVES DECISÃO De plano, observo que a parte requerida apresentou proposta de conciliação, a qual pode ser consultada pela parte requerente na aba "Conciliação Proposta". Assim, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar a respeito. Intime-se. Não havendo composição entre as partes, deverá o feito prosseguir. Nessa senda, desde já, defiro o pedido retro. A diligência deverá ser promovida diretamente pela parte interessada, não cabendo à serventia judicial a expedição individualizada de ofícios às referidas empresas. Para tanto, atribuo à presente decisão força de ofício, ficando a parte autora autorizada a encaminhá-la diretamente às concessionárias de água e energia elétrica e às empresas de telefonia, para que estas informem, no prazo de 10 (dez) dias, eventual endereço constante de seus cadastros em nome do requerido. As respostas deverão ser juntadas aos autos no prazo fixado. Transcorrido este, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Indicado o paradeiro, expeça-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5030192-69.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Ademicon Administradora De Consórcios Requerido: PATRICIA DE OLIVEIRA GONCALVES DECISÃO De plano, observo que a parte requerida apresentou proposta de conciliação, a qual pode ser consultada pela parte requerente na aba "Conciliação Proposta". Assim, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar a respeito. Intime-se. Não havendo composição entre as partes, deverá o feito prosseguir. Nessa senda, desde já, defiro o pedido retro. A diligência deverá ser promovida diretamente pela parte interessada, não cabendo à serventia judicial a expedição individualizada de ofícios às referidas empresas. Para tanto, atribuo à presente decisão força de ofício, ficando a parte autora autorizada a encaminhá-la diretamente às concessionárias de água e energia elétrica e às empresas de telefonia, para que estas informem, no prazo de 10 (dez) dias, eventual endereço constante de seus cadastros em nome do requerido. As respostas deverão ser juntadas aos autos no prazo fixado. Transcorrido este, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Indicado o paradeiro, expeça-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 02

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