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TRF3 · Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5030188-36.2018.4.03.0000 RELATOR(A): WILSON ZAUHY FILHO AGRAVANTE: GISLAINE CRISTINA SALES DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO - SP288261-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: CASA BAHAMAS COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. ID nº 389941759: trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Entendeu o MM Juiz que a matéria alegada - ausência dos requisitos contidos no Artigo 135 do CTN - não é cognoscível de ofício por demandar dilação probatória. A Egrégia Quarta Turma deu provimento ao agravo para restringir a responsabilidade da sócia ao período em que exerceu a administração da sociedade executada. Foi interposto Recurso Especial pela União e, após período de sobrestamento do feito com esteio nos Temas Repetitivos STJ nº 962 e nº 981, consulta efetuada no sistema de dados da Justiça Federal demonstra a prolação de sentença no feito principal, com homologação da desistência da execução. Sobreveio a decisão ID 389941759, que não conheceu do agravo de instrumento devido à perda de objeto. Assim, verifique a Subsecretaria se houve decurso do prazo para recursos e, em caso positivo, certifique o trânsito em julgado da decisão ID 389941759 e baixe os autos no sistema, com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. WILSON ZAUHY DESEMBARGADOR FEDERAL
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