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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5030186-78.2024.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO PARANA SIEMACO (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. TEMA 823/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
1. Não incidência, no presente caso, do Tema 823/STF, tendo em vista que a legitimidade extraordinária do Sindicato não foi afastada em face da pura e simples ausência de autorização dos substituídos, mas em razão de ser necessária a autorização expressa deles ante a peculiar circunstância de que a atuação do substituto implicaria renúncia a direitos previdenciários.
2. Não havendo pertinência temática ao Tema 823/STF, não é caso de submissão do feito ao juízo de conformação, devendo ser ratificado o acórdão anterior da Turma, com devolução dos autos à Vice-Presidência para os fins do disposto no art. 1.041 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, ratificar o acórdão anterior da Turma, devolvendo os autos à Vice-Presidência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.