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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030169-40.2025.8.21.0003/RSAUTOR: CELSO RUDIMAR DA SILVA ADVOGADO(A): BRENDA LEITE DOS SANTOS (OAB RS138256) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional ajuizada por CELSO RUDIMAR DA SILVA contra BANCO VOTORANTIM S.A., relativa ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com base no art. 487, I, do CPC.
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