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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030166-59.2026.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: HARGER, SALMERON & ROSSI - ADVOCACIA & CONSULTORIA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o crédito exequendo decorre de cláusula contratual que prevê honorários correspondentes a 20% do proveito econômico obtido, dependendo a apuração do valor devido da apresentação de elementos externos ao próprio título. Assim, em princípio, não se evidencia a liquidez necessária à propositura da execução.
Forte no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito.