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5030166-59.2026.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030166-59.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: HARGER, SALMERON & ROSSI - ADVOCACIA & CONSULTORIA ADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o crédito exequendo decorre de cláusula contratual que prevê honorários correspondentes a 20% do proveito econômico obtido, dependendo a apuração do valor devido da apresentação de elementos externos ao próprio título. Assim, em princípio, não se evidencia a liquidez necessária à propositura da execução. Forte no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito.

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