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5030164-44.2013.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030164-44.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE: PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CANDEIAS ADVOGADO(A): JONI JORGE DUBAL KAERCHER (OAB RS039963) ADVOGADO(A): JULIANO DUBAL KAERCHER (OAB RS048711) EXEQUENTE: DETALHES INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): JONI JORGE DUBAL KAERCHER (OAB RS039963) ADVOGADO(A): JULIANO DUBAL KAERCHER (OAB RS048711) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à Ordem de Serviço 04/2025, a qual segue transcrita abaixo, e tendo em vista que o crédito é originário de ação classificada como demanda repetitiva, intime-se o procurador para informar a conta de titularidade da parte autora ou procuração com firma reconhecida e poderes específicos para receber o alvará, o qual deverá ser identificado na procuração, com o respectivo valor. ORDEM DE SERVIÇO N.º 04/2025 AS MM. JUÍZAS DE DIREITO DO 1º E 2º JUIZADOS DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a massificação de demandas repetitivas de relações de consumo e a quantidade expressiva de alvarás expedidos nestes processos, a exigir maior cautela e medidas efetivas e preventivas para conter eventuais práticas abusivas; CONSIDERANDO a finalidade de proteção dos jurisdicionados, de segurança jurídica e de padronização dos atos processuais, contribuindo para a economia dos recursos públicos, efetividade e transparência dos processos; CONSIDERANDO que as ações de massa são identificadas pelo NUMOPEDE – Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demanda, no sistema eproc; DETERMINAM: Na expedição de alvarás em processos dessa natureza, deverá o Cartório: 1. Expedir o alvará para a conta de titularidade da parte dos valores a ela pertencentes, e para a conta de titularidade do advogado dos valores referentes aos honorários advocatícios. 2. Não havendo no processo informação sobre o número da conta de titularidade da parte, deverá expedir Ato Ordinatório de intimação ao advogado para informá-lo nos autos; 3. O alvará dos valores pertencentes à parte poderá ser expedido para a conta de titularidade do advogado, desde que apresentada procuração com firma reconhecida e poderes específicos para receber o alvará, o qual deverá ser identificado na procuração, com indicação do respectivo valor.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030164-44.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE: PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CANDEIAS ADVOGADO(A): JONI JORGE DUBAL KAERCHER (OAB RS039963) ADVOGADO(A): JULIANO DUBAL KAERCHER (OAB RS048711) EXEQUENTE: DETALHES INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): JONI JORGE DUBAL KAERCHER (OAB RS039963) ADVOGADO(A): JULIANO DUBAL KAERCHER (OAB RS048711) EXECUTADO: HORACIO DIAS DA COSTA ADVOGADO(A): RAFAEL SCHERER POLITANO (OAB RS063723) DESPACHO/DECISÃO 1. Decorrido o prazo do executado sem impugnação, do valor bloqueado, expeça-se alvará em favor do credor. 2. Sem prejuízo, intime-se o credor a se manifestar quanto ao prosseguimento dos atos executórios, indicando bem passível de penhora em 15 dias. 3. Decorrido o prazo, sem atendimento, arquive-se na forma do art. 921 do CPC, facultada a reativação, por simples petição, mediante indicação de bem passível de penhora, que viabilize o prosseguimento dos atos executórios.

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