Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030164-44.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CANDEIAS
ADVOGADO(A): JONI JORGE DUBAL KAERCHER (OAB RS039963)
ADVOGADO(A): JULIANO DUBAL KAERCHER (OAB RS048711)
EXEQUENTE: DETALHES INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JONI JORGE DUBAL KAERCHER (OAB RS039963)
ADVOGADO(A): JULIANO DUBAL KAERCHER (OAB RS048711)
ATO ORDINATÓRIO
Em atendimento à Ordem de Serviço 04/2025, a qual segue transcrita abaixo, e tendo em vista que o crédito é originário de ação classificada como demanda repetitiva, intime-se o procurador para informar a conta de titularidade da parte autora ou procuração com firma reconhecida e poderes específicos para receber o alvará, o qual deverá ser identificado na procuração, com o respectivo valor.
ORDEM DE SERVIÇO N.º 04/2025
AS MM. JUÍZAS DE DIREITO DO 1º E 2º JUIZADOS DA 1ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a massificação de demandas repetitivas de relações de consumo e a quantidade expressiva de alvarás expedidos nestes processos, a exigir maior cautela e medidas efetivas e preventivas para conter eventuais práticas abusivas;
CONSIDERANDO a finalidade de proteção dos jurisdicionados, de segurança jurídica e de padronização dos atos processuais, contribuindo para a economia dos recursos públicos, efetividade e transparência dos processos;
CONSIDERANDO que as ações de massa são identificadas pelo NUMOPEDE – Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demanda, no sistema eproc;
DETERMINAM:
Na expedição de alvarás em processos dessa natureza, deverá o Cartório:
1. Expedir o alvará para a conta de titularidade da parte dos valores a ela pertencentes, e para a conta de titularidade do advogado dos valores referentes aos honorários advocatícios.
2. Não havendo no processo informação sobre o número da conta de titularidade da parte, deverá expedir Ato Ordinatório de intimação ao advogado para informá-lo nos autos;
3. O alvará dos valores pertencentes à parte poderá ser expedido para a conta de titularidade do advogado, desde que apresentada procuração com firma reconhecida e poderes específicos para receber o alvará, o qual deverá ser identificado na procuração, com indicação do respectivo valor.
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030164-44.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CANDEIAS
ADVOGADO(A): JONI JORGE DUBAL KAERCHER (OAB RS039963)
ADVOGADO(A): JULIANO DUBAL KAERCHER (OAB RS048711)
EXEQUENTE: DETALHES INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JONI JORGE DUBAL KAERCHER (OAB RS039963)
ADVOGADO(A): JULIANO DUBAL KAERCHER (OAB RS048711)
EXECUTADO: HORACIO DIAS DA COSTA
ADVOGADO(A): RAFAEL SCHERER POLITANO (OAB RS063723)
DESPACHO/DECISÃO
1. Decorrido o prazo do executado sem impugnação, do valor bloqueado, expeça-se alvará em favor do credor.
2. Sem prejuízo, intime-se o credor a se manifestar quanto ao prosseguimento dos atos executórios, indicando bem passível de penhora em 15 dias.
3. Decorrido o prazo, sem atendimento, arquive-se na forma do art. 921 do CPC, facultada a reativação, por simples petição, mediante indicação de bem passível de penhora, que viabilize o prosseguimento dos atos executórios.