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5030162-11.2012.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030162-11.2012.8.21.0001/RS EXEQUENTE: TARCISIO BEHENCK DIMER ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MARCELINO DAVILA (OAB RS073216) EXECUTADO: CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO TOLEDO SANTOS (OAB RS103825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente, na petição do evento 142, PET1, informa que a obrigação não foi integralmente satisfeita, remanescendo saldo devedor atualizado até 14/07/2026 no valor de R$ 73.079,92, conforme memória de cálculo acostada, já deduzidos os valores anteriormente levantados e o pagamento parcial realizado em 16/09/2025. Relata, ainda, que o executado Cláudio Rodrigues da Silva é titular de crédito reconhecido no Processo nº 5019288-92.2021.8.21.0019, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS, no qual sobreveio sentença de procedência parcial condenando o Banco Itaú Consignado S.A. ao pagamento de valores em favor do executado. Diante da persistência de saldo devedor expressivo e da necessidade de garantir a efetividade da execução, mostra-se pertinente o deferimento da medida constritiva postulada, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Isso posto, defiro a penhora no rosto dos autos do Processo nº 5019288-92.2021.8.21.0019, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS, até o limite de R$ 73.079,92, acrescido de atualização monetária e encargos legais até a data do efetivo pagamento. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS comunicando a presente constrição e determinando a reserva e posterior transferência a estes autos de quaisquer valores que vierem a ser disponibilizados ao executado Cláudio Rodrigues da Silva, CPF nº 099.639.600-49, naqueles autos, até o limite acima indicado, inclusive em eventual fase de cumprimento de sentença. Cumprida a diligência, intimem-se as partes.

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