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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030161-18.2023.8.21.0073/RS
EXECUTADO: NADIR LONGHI
ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)
ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)
ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)
ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o imóvel objeto da presente execução encontra-se devidamente penhorado, conforme já determinado nos autos, tem-se por garantida a execução.
Dessa forma, mostra-se cabível a exclusão da parte executada NADIR LONGHI do cadastro de inadimplentes, uma vez que, estando a execução garantida por meio da penhora, não se mostra necessária a manutenção da medida prevista no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a exclusão de NADIR LONGHI do cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 4º, do CPC.
D.L.