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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 9ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030126-53.2025.4.04.7200/SC
AUTOR: KENIA MERI DA SILVA SENEM
ADVOGADO(A): Marcelo Pereira da Costa (OAB RS077248)
ADVOGADO(A): WILLIAN RIBEIRO GOMES (OAB RS114628)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva indenização complementar oriunda do seguro DPVAT em razão de acidente sofrido.
Defiro a realização de prova pericial e determino a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente à localidade da parte autora, para designação de Médico especialista: Clínico Geral ou Ortopedista ou Médico do Trabalho ou Clínica médica ou Perícias Médicas, que deverá realizar o exame e apresentar o laudo pericial.
A parte autora deverá juntar aos autos documentos, como exames realizados à época do ocorrido, e se houver, exames posteriores, que comprovem a lesão.
Fixo em 15 (quinze) dias o prazo para entrega do laudo.
A ausência injustificada da parte autora na perícia implicará no pagamento de multa correspondente a R$ 170,00 (cento e setenta reais), a fim de que seja designada nova data para avaliação.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 465, § 1º, III do CPC.
Além dos quesitos apresentados pelas partes, o(a) perito(a) deverá responder aos seguintes:
1) Houve perda ou redução de funcionalidade de membro ou órgão? De que natureza (em que consistiu)? Qual o grau?
2) Em caso positivo, há como precisar a data de início / a condição do autor(a)?
3) Há relação entre a perda ou redução sofrida, em toda a sua extensão, com o acidente relatado na inicial?
4) Há possibilidade de reversão da situação, com restauração dos movimentos e da funcionalidade?
5) Qual a perda sofrida e como se enquadra em vista do anexo da Lei 6.194/74?
Intimem-se.
Diligências legais.