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5030126-53.2025.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 9ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030126-53.2025.4.04.7200/SC AUTOR: KENIA MERI DA SILVA SENEM ADVOGADO(A): Marcelo Pereira da Costa (OAB RS077248) ADVOGADO(A): WILLIAN RIBEIRO GOMES (OAB RS114628) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva indenização complementar oriunda do seguro DPVAT em razão de acidente sofrido. Defiro a realização de prova pericial e determino a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente à localidade da parte autora, para designação de Médico especialista: Clínico Geral ou Ortopedista ou Médico do Trabalho ou Clínica médica ou Perícias Médicas, que deverá realizar o exame e apresentar o laudo pericial. A parte autora deverá juntar aos autos documentos, como exames realizados à época do ocorrido, e se houver, exames posteriores, que comprovem a lesão. Fixo em 15 (quinze) dias o prazo para entrega do laudo. A ausência injustificada da parte autora na perícia implicará no pagamento de multa correspondente a R$ 170,00 (cento e setenta reais), a fim de que seja designada nova data para avaliação. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 465, § 1º, III do CPC. Além dos quesitos apresentados pelas partes, o(a) perito(a) deverá responder aos seguintes: 1) Houve perda ou redução de funcionalidade de membro ou órgão? De que natureza (em que consistiu)? Qual o grau? 2) Em caso positivo, há como precisar a data de início / a condição do autor(a)? 3) Há relação entre a perda ou redução sofrida, em toda a sua extensão, com o acidente relatado na inicial? 4) Há possibilidade de reversão da situação, com restauração dos movimentos e da funcionalidade? 5) Qual a perda sofrida e como se enquadra em vista do anexo da Lei 6.194/74? Intimem-se. Diligências legais.

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