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TJES · Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5030111-25.2026.8.08.0048 Nome: GERALDA DE JESUS SOUSA Endereço: Rua Salvador, 05, Central Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-569 Advogado do(a) AUTOR: IGOR SOARES DE AMORIM - ES41088 Nome: BANCO PAN S.A. Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1374, Andares 7-8-15-16-17 e 18, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO Vistos etc. Compulsando esse caderno virtual, verifica-se que, em atenção ao despacho inaugural proferido no ID 103553753, o advogado do demandante pugna, por meio do petitório carreado ao 105688497, pela dilação do prazo legal concedido para cumprimento da aludida ordem judicial, sob o argumento de que vem enfrentando dificuldades em estabelecer contato com o seu cliente. Destarte, sem maiores delongas, em atenção aos princípios norteadores dos feitos em tramitação nesta seara especial (art. 2º da Lei nº 9.099/95), defiro parcialmente o pedido em comento, devendo o requerente diligenciar na forma ordenada em 05 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da exordial (parágrafo único do art. 321 do CPC/15). Transcorrido o referido lapso temporal, venham os autos conclusos, para adoção da medida cabível. Intime-se, pois, o postulante. Cumpra-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
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