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5030106-46.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5030106-46.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE: GRAMARCAL GRANITOS E MARMORES CACHOEIRO LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO PIMENTEL DA SILVA ORTH (OAB PR054771) ADVOGADO(A): RODRIGO BEZ BATTI (OAB PR090430) DESPACHO/DECISÃO I. Ciente da decisão do E.TRF4 que, adentrando ao mérito, indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento interposto pela União em face da decisão do evento 11. Prejudicado o juízo de retratação. II. Tendo em vista a arguição de preliminares nas Informações prestadas pela autoridade, intime-se a Impetrante para manifestação em 15 dias. III. Após a manifestação da Impetrante, dê-se vista ao Ministério Público Federal. IV. Após, anote-se para sentença, salvo se houver necessidade de conclusão para decisão sobre questões pendentes.

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