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5030105-39.2026.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5030105-39.2026.8.21.0021/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito referente à Falência de DANILO DURIGON - AGRICULTURA FALIDO, processo n° 5000789-15.2025.8.21.0021. Isento de custas processuais, na forma do Ofício-Circular nº 060/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça. Eventuais despesas deverão ser custeadas nos termos dos arts. 14 e 15, da Lei n° 14.634/2014. Em razão do descumprimento do prazo do art. 7º, §1° da Lei n° 11.101/05 e com fulcro no art. 10 da referida Lei, recebo o presente incidente como Habilitação de Crédito Retardatária. Fica intimada a parte devedora para que se manifeste sobre o presente incidente, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que repute necessárias (art. 12 da Lei de Regência). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, intime-se o Administrador Judicial, com fulcro no art. 12, § único, da LRF, para emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, em igual prazo. Agendada a intimação eletrônica das partes.

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