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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5030073-73.2026.8.21.0008/RS
EMBARGANTE: NOAVH INFRAESTRUTURA S/A
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE RAMOS DESESSARDS (OAB RS114997)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando as declarações e informações apresentadas pela embargante (evento 8, DECLPOBRE2), verifica-se a movimentação de ativos consideráveis.
Diante disso, tendo em conta que ausente demonstração nos autos da necessidade de a embargante litigar de forma gratuita, vez que os documentos trazidos não comprovam a existência de dívidas ou dificuldades financeiras a impedirem de forma definitiva o exercício de suas atividades, com base no art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO o benefício da gratuidade postulada.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO MANTIDO. A empresa agravante não demonstrou a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem inviabilizar as atividades da empresa, impondo-se o indeferimento do benefício da AJG. Ademais, as movimentações financeiras da empresa não autorizam o parcelamento do valor das custas, o pagamento ao final ou, ainda, a dilação de prazo para pagamento. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50221479020218217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 10-06-2021).
Assim, intime-se para, em 15 dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, pena de cancelamento da distribuição do feito, forte no art. 290 do CPC.