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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5030072-49.2026.8.21.0021/RS REQUERENTE: LEILSON OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): AFONSO ERNESTO CANABARRO DA SILVA (OAB RS044246) REQUERENTE: ISAURA MARIA FERREIRA LIMA ADVOGADO(A): AFONSO ERNESTO CANABARRO DA SILVA (OAB RS044246) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária aos autores. Oficie-se à empresa empregadora da falecida para que informe os valores devidos a título de verbas rescisórias e as deposite nos presentes autos. Oficie-se ainda à Caixa Econômica Federal para que informe se há valores em nome da falecida a título de FGTS. Caso positivo, deverá transferir para conta judicial vinculada ao presente feito. Ademais, determino a consulta, via sisbajud, de eventuais ativos em nome da falecida em contas bancárias. Caso positivo, os valores devem ser transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito. Ademais, ficam os autores intimados para juntar aos autos certidão de inexistência de testamento em nome da falecida.
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