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5030064-34.2025.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5030064-34.2025.8.24.0018/SCAUTOR: ANDRE LUIZ MORANDINI NICARETTA ADVOGADO(A): RODRIGO MORONI (OAB SC023686) AUTOR: RAFAEL LEHRBACH MORANDINI NICARETTA ADVOGADO(A): RODRIGO MORONI (OAB SC023686) RÉU: UNIMED CHAPECO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO OESTE CATARINENSE ADVOGADO(A): FERNANDA BAZZO (OAB SC022115) ADVOGADO(A): EDUARDA FRANKEN VASCONCELLOS (OAB SC059244) ADVOGADO(A): LAURA ROSO POSSO (OAB SC075455) ADVOGADO(A): DJONATAN ZUFFO (OAB SC074643) ADVOGADO(A): CARLA TIBOLLA (OAB SC042281) ADVOGADO(A): BEATRIS CIQUEIRA (OAB SC063059) ADVOGADO(A): STHEPHANI SCHEFFER (OAB SC060529) SENTENÇA 18. Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração, de modo que a alínea "c" do item 51 da sentença do evento 79 passa a vigorar com a seguinte redação: (c) CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores exigidos a título de coparticipação pelas modalidades terapêuticas vinculadas ao tratamento multidisciplinar pelo método ABA que tenham excedido, em cada competência e em cada modalidade, o teto mensal declarado na alínea "a", considerado, para cada período, o teto contratual então vigente ? apurado a partir do valor originário de R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) e dos reajustes anuais previstos na Cláusula 10ª, item I, parágrafo segundo, correspondente a R$ 348,33 (trezentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) a partir de 1º de junho de 2025 ?, alcançada a integralidade das cobranças realizadas no período compreendido pela pretensão deduzida na inicial, com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora pela taxa legal a partir da citação (CC, art. 406, com a redação da Lei n. 14.905/2024), com apuração do montante por simples cálculo aritmético em cumprimento de sentença. 19. Corrijo, de ofício, o erro material do item 55 da sentença, onde se lê "R$ 2.700,00 (dois mil reais)", leia-se "R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais)". 20. No mais, permanece a sentença tal como lançada. 21. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.

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