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5030061-38.2025.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030061-38.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: RAILANE MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): Ricardo Buaes Xavier (OAB RS076673) EXECUTADO: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 373, inciso I, 499, 537, § 1º, 924, inciso III, e 925 do Código de Processo Civil, art. 84, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor e arts. 402 e 403 do Código Civil: a) RECONHEÇO a impossibilidade superveniente de cumprimento da obrigação de fazer consistente na reativação da conta bancária da exequente, em razão da liquidação extrajudicial da instituição financeira executada; b) INDEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, porquanto a exequente, embora expressamente intimada para apresentar memória discriminada dos prejuízos cuja indenização pretendia, não demonstrou a existência ou a extensão de qualquer dano decorrente da impossibilidade de cumprimento da obrigação; c) DECLARO INEXIGÍVEL a multa cominatória fixada no evento 6, uma vez que a impossibilidade de cumprimento da obrigação se configurou antes do término do prazo concedido à executada, além de ter a própria exequente reconhecido a impossibilidade de sua cobrança; d) DECLARO PREJUDICADO o pedido de expedição de ofício para habilitação do crédito no processo de liquidação extrajudicial, diante da inexistência de crédito indenizatório reconhecido nestes autos; e) por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, inciso III, e 925 do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios nesta fase, pois não houve impugnação nem resistência processual da executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se.

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