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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5030059-12.2026.4.02.5001/ES
EMBARGANTE: MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES
ADVOGADO(A): Karoline Decottgnies (OAB ES020801)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os presentes Embargos de Terceiro, nos termos do art. 674 e seguintes do NCPC.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à Embargante, na forma do art. 98 do NCPC.
Considerando que, nos autos do processo principal nº 5010299-58.2018.4.02.5001, as indisponibilidades incidentes sobre os imóveis objeto das matrículas nºs 69.899 e nº 69.900 foram determinadas em benefício do credor a quem aproveitam os atos de constrição, com fulcro no art. 677, § 4º, do NCPC, determino a correção do polo passivo, com a exclusão de ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES e JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES NETTO, por serem partes ilegítimas, devendo nele permanecer apenas o credor beneficiário das constrições, incluindo-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Cite-se a CAIXA para que, caso queira, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 679 do NCPC.
Oportunamente, intime-se a parte-Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada e eventuais documentos que a acompanham, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC.