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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030044-02.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ADVOGADO(A): AGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB SC023696) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 1.023, §2º, do CPC.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030044-02.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: CS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ADVOGADO(A): AGATA MARI RAMOS DA SILVA (OAB SC023696) EXECUTADO: KARINE BEZ BATTI ALVES ADVOGADO(A): GEORGIA KADE LUFT (OAB SC056960) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito, em razão da falta de indicação de bens penhoráveis, com fulcro no §4º, do art. 53, da Lei n. 9.099/95, autorizando, desde já, a emissão da certidão de crédito, acaso requerida antes do trânsito em julgado (Enunciado 75 do FONAJE).. Consequentemente, revogo eventuais tutelas de urgência outrora deferidas. Havendo saldo em subconta judicial e não havendo manifestação da parte executada no prazo legal, determino, desde já, a expedição de alvará em favor do credor, para levantamento do valor disponível. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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