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TJAC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5030010-27.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Fun Pay Meio de Pagamentos, Cobranca E Arquivo de Dados LtdaExecutado:Jucirlane Monteiro CatarEXEQUENTE: FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA ADVOGADO(A): THAYNÁ LIE DE CAMARGO (OAB PR091129) SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial (evento 1), contudo, observados os documentos juntados na inicial, verifico que a parte autora FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA é parte ilegítima para presente causa, vez que não figura no título judicial que pretende executar (evento 1, contrato 3) e, por outra, ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio e, por isso, não pode figurar no polo ativo da presente demanda e, por essa razão, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 51, § 1º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), e no arts. 485, I, IV e VI, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a ilegitimidade da parte FUN PAY MEIO DE PAGAMENTOS, COBRANCA E ARQUIVO DE DADOS LTDA para a causa e, em consequência, declaro a extinção do presente processo. P.R.I.A. Cumpra-se.
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