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TJRS · 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5029973-32.2024.8.21.0027/RSRÉU: DIOGO CHAVES VARGAS ADVOGADO(A): TITO MÁRCIO SEIXAS RORATO (OAB RS032743) RÉU: AXEL WILLIAM LENCINA DA SILVA ADVOGADO(A): JESSICA SOUZA TONIOLO (OAB RS087333) SENTENÇA Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para absolver os réus AXEL WILLIAM LENCINA DA SILVA e DIOGO CHAVES VARGAS, já qualificados, das sanções do art. 288, § único, do Código Penal, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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