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5029972-07.2024.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5029972-07.2024.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATORA: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN RECORRENTE: JUCARA DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS CABISTANI (OAB RS083071) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALAGAMENTOS OCORRIDOS EM MAIO DE 2024. MUNICÍPIO DE CANOAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE. IUJ 71008591331. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO ESTADO, PORQUANTO OS ALAGAMENTOS DECORRERAM DE FENÔMENO NATURAL EM FACE DA ALTA PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA QUE CULMINOU NA MAIOR CATÁSTROFE CLIMÁTICA DA HISTÓRIA DO ESTADO. FORÇA MAIOR CARACTERIZADA. EVENTO ATÍPICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais decorrentes de alagamento de residência no Município de Canoas, em maio de 2024, devido à deficiência do sistema de escoamento das águas pluviais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da responsabilidade civil do Estado pelo alagamento, considerando a alegação de omissão na manutenção do dique e a caracterização de força maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o art. 37, §6º, da CF/1988, exigindo a demonstração de nexo causal entre a omissão e o dano. 2. O evento climático extremo de maio de 2024, com precipitação pluviométrica sem precedentes, caracteriza força maior, rompendo o nexo causal e excluindo a responsabilidade do Estado. 3. A jurisprudência do STF e das Turmas Recursais da Fazenda Pública reconhece a responsabilidade objetiva do Estado em casos de omissão, mas ressalva a prova de rompimento do nexo causal por força maior. 4. Não há como imputar ao Estado a responsabilidade de impedir o alagamento, uma vez que o transbordamento ocorreu em razão da intensidade das chuvas e não por omissão estatal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: 1. A ocorrência de força maior, caracterizada por evento climático extremo, rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de alagamentos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CC, art. 393. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, j. 30.03.2016; TJRS, IUJ nº 71008591331, Rel. Laura de Borba Maciel Fleck, j. 19.12.2019. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.

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