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Processo 5029956-55.2026.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5029956-55.2026.4.03.6301 AUTOR: JOAO BATISTA DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAYERLANE SOARES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na "Informação de Irregularidades": - o endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial é diferente do constante do comprovante anexado; - Não consta na inicial a indicação do nº do benefício objeto da lide; - Não consta dos autos comprovante do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação com data posterior à cessação do benefício (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. II, "a") - ausência de comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade (Lei 8213/91, art. 129-A, inc. II, "b"); - relatório médico contendo a descrição da deficiência/incapacidade/sequela com CID e CRM. A parte autora deve juntar relatório médico, datado e com o CRM do médico, contendo a descrição da(s) enfermidade(s)/sequela(s)/deficiência(s) e da(s) CID(s), de modo que torne viável o agendamento da perícia, não servindo exames de imagem, nem laudos elaborados pelo perito do INSS. Regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). O atendimento às partes sem advogado também pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, por meio do Balcão Virtual ou presencialmente. Lembrando que as senhas para atendimento presencial às partes sem advogado são entregues das 12 às 16 horas. Caso opte pelo atendimento virtual, acesse: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual/, Juizado Especial Federal da Capital, Informações às partes sem advogado. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

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