2026-09-16 · TJSC
Embargos à Execução Nº 5029954-78.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: THIAGO ARAUJO LOPES ADVOGADO(A): VINICIUS GUILHERME TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB GO049570) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos por THIAGO ARAUJO LOPES em face de COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais. Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução. Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. P.R.Intimem-se. Traslade-se cópia desta aos autos da execução. Oportunamente, arquivem-se.