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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5029933-10.2026.8.24.0023/SC
AUTOR: NICOLAS RABELO
ADVOGADO(A): JOHNNY ELIZEU STOPA JUNIOR (OAB PR037074)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO NUNES NETO (OAB PR025571)
ADVOGADO(A): NATALIA BARIONI NUNES (OAB PR108401)
RÉU: SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB RS074352)
ADVOGADO(A): SAYMON ROCHA BRANCHIERI (OAB RS069951)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração oferecidos por SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA, nos quais, em síntese, se alega a existência de contradição na decisão interlocutória proferida nestes autos e requer-se, por consequência, sua modificação.
Houve contrarrazões.
É o breve relatório.
Decido.
As alegações trazidas pelo embargante constituem clara tentativa de se obter a modificação da decisão, pretensão que deve ser manifestada por meio de agravo de instrumento. Não foi apontada qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, únicas hipóteses autorizadoras do presente recurso (art. 1.022 do CPC), visto que busca rediscutir o decisum objurgado, inclusive os requisitos da tutela de urgência.
Ademais, embora a embargante suscite sua ilegitimidade, infere-se do seu site https://www.serradiesel.com.br/post/serra-diesel-anuncia-aquisicao-do-trr-avila notícia de aquisição da empresa TRR Ávila, conforme deflui
Ante o exposto, sem a necessidade de maiores digressões, REJEITO os embargos de declaração opostos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito com a citação do réu RODRIGO ALBUQUERQUE ROCHA, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar a réplica à contestação de evento 19, CONT1.
Diante do cumprimento da liminar, EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados à parte autora.
Intimem-se, cumpra-se com urgência.