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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5029928-50.2025.8.21.0073/RS EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, tendo em vista que não foram cumpridos os requisitos para sua concessão, conforme o artigo 919, § 1º do CPC. Intimar. Verifico que não foi efetuada a intimação do embargado conforme determinado (ev. 15). Ao cartório, cadastrar o procurador do embargado cadastrado na execução e proceder a intimação para oferecer impugnação aos embargos no prazo legal.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5029928-50.2025.8.21.0073/RS EMBARGANTE: DROGARIA SAO JORGE LTDA ADVOGADO(A): JEFFERSON SILVEIRA GONCALVES (OAB RS113379) EMBARGANTE: FERNANDA VIANA SALDANHA ADVOGADO(A): JEFFERSON SILVEIRA GONCALVES (OAB RS113379) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, tendo em vista que não foram cumpridos os requisitos para sua concessão, conforme o artigo 919, § 1º do CPC. Intimar. Verifico que não foi efetuada a intimação do embargado conforme determinado (ev. 15). Ao cartório, cadastrar o procurador do embargado cadastrado na execução e proceder a intimação para oferecer impugnação aos embargos no prazo legal.
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