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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029924-48.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO MUTUA DE AUTO REGULACAO ADVOGADO(A): FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB MG091351) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso aceite a proposta, para agilidade no andamento processual, orientamos que peticione com a classificação correta: PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO ou PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ou TERMO DE ACORDO. Caso não aceite, orientamos a peticionar como PETIÇÃO. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido
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