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5029921-65.2022.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5029921-65.2022.8.09.0051 Exequente(s):Celg Distribuição S.A. - ENEL Executado(s):Laticínio Casarão Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A parte promovente pretende a intimação via edital da parte devedora (evento n. 215). É o relatório. Decido. A intimação por edital constitui medida excepcional, cabível somente quando esgotados os meios ordinários para a localização do réu, nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a exequente promoveu diversas diligências, todas infrutíferas. Tal cenário demonstra a exaustão das vias de localização, autorizando o deferimento da medida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de evento n. 215. EXPEÇA-SE edital de intimação para os termos do cumprimento de sentença, com prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para, querendo, atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 2.104/2026

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