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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029915-38.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ALFREDO SEEMANN ADVOGADO(A): DANIELE BATISTA (OAB SC039188) DESPACHO/DECISÃO A assinatura eletrônica aposta pela parte executada no evento 57, PED HOMOLOG ACOR1 não está associada a outros dados em formato eletrônico do signatário e, portanto, não se enquadra nem ao menos na hipótese de assinatura simples, uma vez que não preenche os requisitos descritos no artigo 4º, inciso I, da Lei n. 14.063/2020. Intime-se, pois, a parte exequente para que diligencie a fim de adequar a assinatura aposta no acordo.
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