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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5029902-53.2025.8.21.0008/RS AUTOR: CARLOS ALBERTO SARTOR ADVOGADO(A): DEREINE TERESINHA MOSSMANN (OAB RS022766) AUTOR: LOURENI MARTINS DA ROSA ADVOGADO(A): DEREINE TERESINHA MOSSMANN (OAB RS022766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião, ajuizada em desfavor de SUCESSÃO DE RENATO HILGERT GARLIPP e de GELCY PELETTI GARLIP. Cadastrei Gelso Peletti, conforme determinado no evento 12, DESPADEC1. Indefiro os pedidos do evento 23, PET1, uma vez que sequer houve a citação da parte ré. Citem-se, pessoalmente, os réus e os confinantes para responderem à demanda, se for o caso, em 15 dias. Citem-se, por edital, com prazo de 20 dias, eventuais interessados. Intimem-se as Fazendas Públicas para que digam se possuem interesse na causa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Publicação e registros eletrônicos.
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