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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029887-32.2022.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: AROLDO FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA SILVA ALEGRE (OAB RS120379)
ADVOGADO(A): AROLDO FAGUNDES DA SILVA (OAB RS042771)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão evento 74, DESPADEC1 por seus proprios fundamentos.
Verifico que o exequente solicita inclusão da restrição no veículo dado em garantia no evento 30, ACORDO1.
Inclua-se a restrição de transferência no veículo: HYUNDAI HB20 1.0, Placas ITX9073, via sistema RENAJUD, se estiver registrado em nome do executado MATHEUS LEMOS PAINES.
Após, relize-se de tentativa de penhora de valores nas contas da parte executada, via SISBAJUD.
Direciono os autos para o loc "SISBA/INFO - Ag. Penhora".
Caso negativa a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.