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5029884-71.2025.4.03.6182

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Tribunal
TRF3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5029884-71.2025.4.03.6182 EMBARGANTE: AILTON D ANGELO, JUSSARA MARIA JUSTO D ANGELO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO WEINSCHENKER - SP151684 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Considerando-se a extinção da execução fiscal associada (autos n° 0044834-93.2013.4.03.6182) em razão da prescrição intercorrente, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80, deixa de existir fundamento para os presentes embargos. Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com amparo no artigo 485, inciso VI, e 493, caput do Código de Processo Civil. No que concerne aos ônus sucumbenciais, deixo de fixar honorários advocatícios, pois a Fazenda Nacional sequer foi citada nos presentes embargos de terceiro, pelo que, não se formou a relação processual e, tampouco, houve resistência à pretensão deduzida. A extinção decorre exclusivamente da perda superveniente do objeto, ocasionada pelo reconhecimento da prescrição intercorrente na execução fiscal originária, circunstância que tornou insubsistente a constrição discutida. Assim, ausente conduta imputável às partes que tenha ensejado à instauração ou ao encerramento do feito, não há justificativa para a aplicação do princípio da causalidade ou para a condenação em verba honorária. Em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça afastou os ônus sucumbenciais quando os embargos de terceiro foram extintos por perda superveniente do objeto antes da citação da parte embargada. Confira-se a ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO, ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESISTÊNCIA DA PENHORA. RESPONSABILIDADE DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS. [...] A hipótese em julgamento possui peculiaridade que deve ser considerada, pois, na espécie, não houve a citação da parte embargada nos autos dos embargos de terceiro, não tendo se angularizado a relação jurídica processual, motivo pelo qual não se revela razoável imputar à embargada o dever de arcar com os ônus sucumbenciais de processo do qual sequer era parte. [...] Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois os embargos de terceiro devem ser extintos em virtude da perda do objeto, mas sem qualquer condenação em ônus sucumbenciais. [...] (STJ - REsp: 2129984 SP 2023/0366373-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/08/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/08/2024) As providências para o levantamento da indisponibilidade serão adotadas nos autos da execução fiscal associada. Determino o traslado de cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 0044834-93.2013.4.03.6182. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto

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